Publicada a Lei 9633/2022 que incluiu diversos municípios na legislação estadual que concede tratamento tributário especial às indústrias.
A Lei 9633/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira, 5, incluiu: Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, Barra do Piraí, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Seropédica e Teresópolis foram beneficiados.
Clique aqui e veja na íntegra a Lei 9633/2022.
Fonte: DOERJ
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