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Lei 6979/2015 é atualizada com a inclusão de mais Municípios no RJ


Publicada a Lei 9633/2022 que incluiu diversos municípios na legislação estadual que concede tratamento tributário especial às indústrias.


A Lei 9633/2022, publicada em edição extra do Diário Oficial, nesta terça-feira, 5, incluiu: Araruama, Cachoeiras de Macacu, Casimiro de Abreu, Rio Bonito, Barra do Piraí, Itaboraí, Japeri, Macaé, Magé, Nova Friburgo, Paracambi, Petrópolis, Pinheiral, Queimados, Seropédica e Teresópolis foram beneficiados.


Clique aqui e veja na íntegra a Lei 9633/2022.


Fonte: DOERJ

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