AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALTERAR O CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS ESTADUAIS NAS HIPÓTESES DE CALAMIDADE PÚLICA DECRETADA.
Lei 9.563/22 autoriza os municípios em estado de calamidade pública por desastres naturais a prorrogarem o pagamento do IPVA bem como aumentar o parcelamento do imposto.
Em seu art.3º, a medida também autoriza o Estado do RJ a prorrogar o pagamento do ICMS dos estabelecimentos localizados nesses municípios, de forma que o início do pagamento se dê no segundo semestre do ano de exercício e o fato gerador do imposto tenha ocorrido no exercício financeiro em que tenha se dado o desastre.
A lei entra em vigor na data da sua publicação, mas é necessária uma manifestação do Poder Executivo quanto a sua aplicação.
Fonte : DOERJ.
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