top of page

LEI Nº 9121 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2020


DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS ELETRÔNICOS REMANUFATURADOS, RECONDICIONA-DOS, REEMBALADOS E RECOLOCADOS NOMERCADO DE CONSUMO, NO ÂMBITO DOESTADO DO RIO DE JANEIRO


A Lei nº 9121 estabelece regras para reparo, comercialização, garantia e impõe responsabilização aos fornecedores de produtos eletrônicos remanufaturados, recondicionados e reembalados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.


Clique aqui para ver na integra a Lei 9.121/2020


Fonte: Diário Oficial

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page