
DISPÕE SOBRE OS PRODUTOS ELETRÔNICOS REMANUFATURADOS, RECONDICIONA-DOS, REEMBALADOS E RECOLOCADOS NOMERCADO DE CONSUMO, NO ÂMBITO DOESTADO DO RIO DE JANEIRO
A Lei nº 9121 estabelece regras para reparo, comercialização, garantia e impõe responsabilização aos fornecedores de produtos eletrônicos remanufaturados, recondicionados e reembalados, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
Clique aqui para ver na integra a Lei 9.121/2020
Fonte: Diário Oficial
Comments