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LEI Nº 9669 DE 06 DE MAIO DE 2022

  • 9 de mai. de 2022
  • 1 min de leitura


ALTERA A LEI Nº 9.633, DE 05 DE ABRIL DE 2022, QUE ALTEROU A LEI Nº 6.979, DE 31 DE MARÇO DE 2015, QUE DISPÕE SOBRE O TRATAMENTO TRIBUTÁRIO ESPECIAL DE CARÁTER REGIONAL APLICADO A ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Uma das alterações prevista na nova lei, é que para fazer jus ao Tratamento Tributário Especial previsto no artigo 1º da Lei 6979/2015, os Municípios deverão observar:


I - o plano diretor municipal;

II - a política de zoneamento municipal;

III - a política ambiental local;

IV - a política de planejamento e desenvolvimento sustentável local.


Além disso, de acordo com o § 4º da Lei 9633/22 as empresas que aderirem ao regime diferenciado de tributação de que trata a lei, deverá apresentar anualmente, à Secretaria de Estado de Fazenda, resultados socioeconômicos e ambientais decorrentes da fruição dos benefícios tributários, notadamente na geração de emprego e renda.



Fonte Diário Oficial.

 
 
 

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