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LEI N° 9.233, DE 08 DE ABRIL DE 2021


Dispõe sobre a prorrogação dos prazos instituídos pela lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020, que “dispõe sobre a suspensão de procedimentos administrativos, em decorrência da pandemia declarada pela organização mundial da saúde relacionada ao Coronavírus (COVID-19), e dá outras providências”.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:


Art. 1° Ficam prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias todos os prazos previstos na Lei n° 9.160, de 28 de dezembro de 2020.


Art. 2° Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 28 de março de 2021.


Rio de Janeiro, 08 de abril de 2021


CLÁUDIO CASTRO Governador em Exercício


Fonte: Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro

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