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LEI N° 9.379, DE 22 DE JULHO DE 2021

  • 23 de jul. de 2021
  • 1 min de leitura


Altera a Lei Estadual n° 8.645, de 09 de dezembro de 2019, que instituiu o Fundo Orçamentário Temporário e exclui dos seus efeitos o tratamento tributário especial para produtos cárneos.


Veja na íntegra:


LEI N° 9.379, DE 22 DE JULHO DE 2021


(DOE de 23.07.2021)


Altera a Lei Estadual n° 8.645, de 09 de dezembro de 2019.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO


Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte

LEI:


Art. 1° O inciso II do artigo 7° da Lei Estadual n° 8.645, de 09 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação com a seguinte redação:


“Art. 7° (...)


II - os contribuintes alcançados pelas Leis n°s 4.173, de 29 de setembro de 2003; 4.892, de 01 de novembro de 2006; 6.331, de 11 de outubro de 2012; 6.648, de 20 de dezembro de 2013; 6.868, de 19 de agosto de 2014; 6.821, de 25 de junho de 2014; e 8.792, de 13 de abril de 2020.”


Art. 2° A execução da presente lei estará condicionada a apresentação de estudo de Impacto orçamentário e financeiro, conforme preceituam os artigos 14 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.


Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



Rio de Janeiro, 22 de julho de 2021


Fonte : CLÁUDIO CASTRO (Governador).


 
 
 

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