Pelo texto, informações deverão subsidiar políticas públicas para promover igualdade racial no mercado de trabalho
Já está em vigor a Lei 14.553/23, que determina a inclusão de informações sobre pertencimento a segmento étnico-racial em registros administrativos direcionados a empregadores e a trabalhadores do setor privado e do setor público, a fim de subsidiar políticas públicas.
Sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o texto publicado no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (24) decorre de uma iniciativa do deputado Vicentinho (PT-SP), aprovada pela Câmara em 2019 (PL 7720/10) e pelo Senado em março deste ano.
A nova lei altera o Estatuto da Igualdade Racial para estabelecer procedimentos e critérios de coleta de informações relativas a cor e raça no mercado de trabalho. Essas informações deverão ser utilizadas na Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial, instituída por aquele estatuto.
Pela norma sancionada, os empregadores deverão incluir, nos registros administrativos assinados pelos empregados, um campo para que eles possam se classificar segundo o segmento étnico e racial a que pertencem, com utilização do critério da autoclassificação e em grupos previamente delimitados.
A medida abrangerá formulários de admissão e demissão e de acidente de trabalho; a inscrição de segurados e dependentes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); as pesquisas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o registro feito no Sistema Nacional de Emprego (Sine); e a Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
A nova lei estabelece ainda que o IBGE fará, a cada cinco anos, uma pesquisa destinada a identificar o percentual de ocupação por parte de segmentos étnicos e raciais no âmbito do setor público, a fim de obter subsídios direcionados à implementação da Política Nacional de Promoção da Igualdade Racial.
Ao apresentar o projeto de lei em 2010, o deputado Vicentinho lembrou que essas medidas haviam sido discutidas durante os sete anos de tramitação, no Congresso, da proposta que originou o Estatuto da Igualdade Racial, mas acabaram rejeitadas em razão da “emotividade” que marcou aquele debate.
Fonte: Fenacon.
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