
A Lei nº 9789/22 foi publicada hoje no DOERJ, e dispõe sobre a contagem em dias úteis dos prazos processuais e suspende a tramitação de processos durante o recesso de NATAL.
Nos processos administrativos estaduais de natureza sancionatória, os prazos para impugnar, recorrer e, em geral, cumprir providência processual, que sejam expressos em dias pela legislação, contar-se-ão em dias úteis.
O curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de Dezembro e 20 de Janeiro estarão suspensos.
O texto destaca ainda, que o disposto acima não se aplica aos prazos para o recolhimento de multas e para cumprimento das demais obrigações da parte, ressalvadas as disposições em contrário previstas em legislação específica.
A Lei entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos prazos que se iniciarem após sua entrada em vigor, podendo o Poder Executivo poderá prorrogar o prazo estabelecido, uma única vez, por 90 (noventa) dias.
A Secretaria de Estado de Fazenda terá até o dia 19 de dezembro de 2022 para adequar os seus sistemas ao que preceitua a presente Lei.
Clique aqui e veja na íntegra a Lei nº 9789/22
Fonte: DOERJ
Comments