Produtos começariam a ser tributados a alíquotas que podem chegar a 18%, a partir de 1º de janeiro.
Uma empresa obteve liminar na Justiça Estadual de São Paulo para manter isenção de ICMS sobre produtos médicos. É a primeira decisão que se tem notícia depois de o governo paulista ter revogado em meados de outubro, por meio de decretos, isenções e benefícios tributários. Esses produtos começariam a ser tributados a alíquotas que podem ir a até 18%, a partir de 1º de janeiro.
O Estado justifica, nas normas, a necessidade de ajuste fiscal e equilíbrio das contas públicas. Entre as alterações, restringiu a isenção de ICMS sobre equipamentos e insumos destinados ao setor da saúde apenas para as vendas a hospitais públicos e santas casas. A medida está no Decreto nº 65.254. Em outro decreto, de nº 65.255, mexeu nos benefícios para artigos e aparelhos ortopédicos.
Para os advogados que assessoram a empresa, essas revogações são ilegais e inconstitucionais. De acordo com eles, só poderiam ser feitas por meio de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e com a aprovação de quatro quintos dos representantes, de acordo com o artigo 2º, parágrafo 2 º, da Lei Complementar nº 24, de 1975.
Os advogados argumentam que o governador João Doria se baseou na prerrogativa dada aos Estados pelo Convênio nº 42, de 2016, que permitiu alterar benefícios que diminuam o ICMS a pagar. “Porém, no caso, não se trata de redução, mas de isenção. Ele não poderia eliminar uma isenção com um dispositivo que só permite reduções”, diz.
Ainda alegam que a restrição da isenção de ICMS para esses insumos, apenas para as vendas a hospitais públicos e santas casas, fere o princípio da isonomia. O que, segundo ele, “geraria uma concorrência desleal com as empresas que não vendem para hospitais públicos e santas casas”.
Ao analisar o caso (processo nº 1061714-81.2020.8.26.0053), a juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, entendeu que a revogação da isenção só poderia ocorrer por meio do Confaz, como estabelece o artigoº 1 da Lei Complementar nº 24, de 1975.
A magistrada ainda acrescenta que a Lei Estadual nº 17.293, de 15 de outubro, pela qual foram tomadas medidas para saneamento das contas públicas, em decorrência da crise causada pelo coronavírus, trata no artigo 22 apenas de redução de benefícios e não de revogação, ainda que parcialmente, o que só poderia ser feito por meio do Confaz.
A decisão, para o advogado consultado, é positiva por proteger um setor muito representativo e que seria onerado num momento de pandemia. “Ainda mais nesse momento de fragilidade financeira, no qual esses valores acabariam sendo repassados para a população, que arcaria, a partir de janeiro, com valores mais altos dos produtos”, diz. Outro advogado acrescenta que a liminar dá mais força para que outros contribuintes possam recorrer à Justiça.
Um terceiro advogado também afirma que, em um momento de tão grave crise de saúde pública e econômica, “são ainda mais questionáveis as medidas adotadas, por onerar os contribuintes paulistas e prejudicar a sua competitividade com concorrentes situados em outros Estados da Federação”.
De acordo com ele, é vedado ao Poder Executivo aumentar o ICMS, “violando o princípio da legalidade tributária e da própria segurança jurídica”. Trata-se, diz o advogado, de importante e acertada decisão liminar.
A Federação das Indústrias do Estado (Fiesp) chegou a ingressar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) com ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra a Lei nº 17.293, de 2020, que conferiu ao Executivo a possibilidade de renovar ou reduzir os benefícios fiscais de ICMS. Porém, o pedido para suspender parte da norma até o julgamento do mérito foi negado (Adin nº 2250266-75.2020.8.26.0000).
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) afirma que ainda não foi intimada sobre a liminar. Acrescenta que “não há hipótese de prejuízo ao atendimento de pacientes SUS”, uma vez que a “legislação que reduziu os benefícios deixou aberta a possibilidade de ser concedido total ou parcialmente, a entidades beneficentes e assistenciais hospitalares, principalmente de atendimento gratuito ao SUS”.
Ainda segundo a nota, “o projeto de ajuste fiscal apenas promoveu a redução de benefícios fiscais concedidos a vários setores da economia. O corte foi de 20%, ou seja, outros 80% foram preservados, garantindo aos empresários paulistas a saúde financeira dos seus negócios”.
Fonte: Valor Econômico (Editado).
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