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Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não...

  • Foto do escritor: Correa e Lopes Consultoria
    Correa e Lopes Consultoria
  • 13 de fev. de 2023
  • 1 min de leitura

Litígio Zero: Medida Provisória 1.160/2023 mantém duplo grau de jurisdição e não traz prejuízos aos pequenos contribuintes

A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero


A Receita Federal publica apresentação onde aborda aspectos do Programa Litígio Zero e esclarece que a nova legislação mantém o duplo grau de jurisdição em todos os casos, inclusive naqueles de valores inferiores a 1 mil salários-mínimos, sem qualquer prejuízo ao pequeno contribuinte.


Confira apresentação abaixo:






Fonte : Receita Federal.

 
 
 

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