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Medida cautelar fiscal não justifica exclusão do Perse, decide juiz

  • 2 de ago. de 2022
  • 2 min de leitura

A imputação de fraude em matéria fiscal exige a demonstração cabal das condutas praticadas pelo contribuinte, ônus que incumbe ao Fisco.


Portanto, por entender que o Fisco não apresentou elementos suficientes para exclusão da Promotora Assessoria e Representação LTDA do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), o juiz Ricardo Nüske, da 13ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar para manter o benefício fiscal da empresa.


A decisão foi provocada por mandado de segurança ajuizado pelo advogado da empresa, A empresa aderiu ao Perse em novembro de 2021 e, após o pagamento da oitava parcela, foi excluída sob a alegação de suposta fraude, o que decorre da constatação de grupo econômico cujo reconhecimento se encontra em discussão na Medida Cautelar Fiscal nº 5009976-93.2021.4.04.7102.


Ao analisar a matéria, o magistrado explicou que a medida cautelar fiscal proposta pela União é de novembro de 2021, data anterior ao do aviso de proposta de transação pela Procuradoria da Fazenda Nacional e anterior até mesmo à própria adesão pelo contribuinte ao acordo. "Desse modo, inegável que os fatos posteriormente imputados como fraude para rescisão do acordo já eram de conhecimento da autoridade fazendária quando do oferecimento e adesão da transação", explicou.


O julgador também lembrou que a medida cautelar fiscal ainda não transitou em julgado, de modo que é possível que a existência do alegado grupo econômico não seja reconhecida.


Consequentemente, ele considerou certo "que a proposta de adesão, aliada à concretização da transação e ao cumprimento das obrigações financeiras assumidas, gerou ao contribuinte a legítima expectativa de preenchimento dos requisitos legais e viabilidade de manutenção do avençado, inclusive considerando os princípios da segurança jurídica e da boa-fé."


O Perse foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 para oferecer subsídios ao setor de eventos e turismo. O objetivo do programa é mitigar as perdas causadas pelo estado de calamidade pública atrelado à Covid-19, o que inclui a redução a zero das alíquotas fiscais de PIS, Cofins, CSLL, parcelamento de débitos e IRPJ incidentes sobre a receita bruta das empresas pelo prazo de cinco anos.

Fonte : Consultor Jurídico.

 
 
 

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