Mesmo quem não teve faturamento no ano passado ou em caso de baixa é obrigatória a entrega do documento, que pode ser feita online
Você é Microempreendedor Individual (MEI)? Então fique atento: até o dia 30/06 você precisa entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI) relativa a 2021 – o prazo encerraria no dia 31/05, mas foi prorrogado pelo governo federal. Todo processo é feito de forma online, através do Portal do Empreendedor.
A Associação das Pequenas e Médias Empresas de Garibaldi (Apeme) oferece assessoria gratuita a associados para esclarecimento de dúvidas sobre o processo. Entre em contato pelos telefones (54) 3462-2755 ou (54) 99175-3680 (WhatsApp) ou, ainda, através do e-mail comercial@apeme.com.br.
É importante destacar que devem ser declarados todos os valores recebidos, independentemente de ter sido emitida Nota Fiscal.
Se o Microempreendedor Individual estiver inadimplente em relação ao pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), cujo vencimento ocorre mensalmente, deverá antes emitir e quitar as guias para somente após fazer a Declaração Anual.
Quem não entregar fica sujeito à multa no valor mínimo de R$ 50. Mesmo quem não teve faturamento ou ficou sem movimento está obrigado a elaborar e entregar o documento à Receita Federal – nesse caso, deve informar R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços. Quando houve baixa de MEI também é necessário entregar a DASN-SIMEI.
Fonte : Apeme.com.
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