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Correa e Lopes Consultoria

Não incidência de imposto de renda em transferência de direito de propriedade por herança ou doação


Não incidência de imposto de renda em transferência de direito de propriedade por herança ou doação é objeto de projeto de lei


O Projeto de Lei nº 1606/2023 da Câmara dos Deputados dispõe sobre a não incidência do Imposto sobre a Renda na transferência de direito de propriedade por herança, legado ou doação.


De acordo com a justificativa apresentada, o objetivo do projeto de lei complementar é alterar o artigo 43 do Código Tributário Nacional (CTN) para explicitar a não incidência do imposto sobre a renda (IR) na hipótese de herança, legado ou doação, exceto, conforme dispuser a legislação tributária, quanto aos acréscimos patrimoniais para o herdeiro, legatário ou donatário decorrentes da transferência de direito de propriedade.


A base utilizada para propositura segue com argumento em precedente do Supremo Tribunal Federal, decidindo que a doação de imóvel não gera para o doador qualquer tipo de acréscimo patrimonial, não estando, portanto, essa operação sujeita à incidência de IR.


Com efeito, a valorização imobiliária dos bens objeto da doação não deverá ser tributada como ganho de capital para o doador, visto que houve redução do seu patrimônio e, eventualmente, verifica-se acréscimo patrimonial apenas para o donatário.


Fonte: Resenha de Noticias Fiscais.

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