A partir do dia 11 de fevereiro as Prefeituras Municipais e Administrações Regionais do DF deverão comunicar a concessão de alvarás e de documentos de habite-se ou declaração de ausência de movimento por meio do SisobraPref Web.
Apartir do dia 11 de fevereiro o encaminhamento da relação de alvarás para construção civil, de documentos de habite-se ou a declaração de ausência de movimento à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil será feito por meio do sistema SisobraPref Web.
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal terão acesso ao sistema por meio do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), disponível no site da Receita Federal no endereço www.gov.br/receitafederal/, mediante utilização de certificado digital. O envio das informações também poderá ser realizado por sistema próprio desenvolvido por cada ente, desde que sejam obedecidas as regras relativas ao leiaute do arquivo que deve ser transmitido.
O SisobraPref Web é totalmente online e de fácil operação, tanto para o cadastramento quanto para o envio dos dados. A nova plataforma substituirá o SisobraNet e o SisobraPref, que serão desativados em 10 de fevereiro de 2021.
Quem está obrigado?
As Prefeituras Municipais e as Administrações Regionais do Distrito Federal são obrigadas a comunicar à Receita Federal, até o dia 10 de cada mês, os alvarás de construção civil e os documentos de habite-se concedidos no mês anterior ou, não havendo expedição, a declaração de ausência de movimento, sob pena de multa e restrições de natureza fiscal (arts. 50 e 92 da Lei nº 8.212, de 1991).
O envio das informações fora do prazo estabelecido pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.998, de 2020, ficará sujeito à multa a que se referem o art. 92 da Lei nº 8.212, de 1991, e a alínea “f” do inciso I do art. 283 do Decreto nº 3.048, de 1999, cujo valor atualizado neste ano é de R$ 2.656,61 (dois mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme Portaria do Ministério da Economia.
Além das multas, o ente federativo que deixar de encaminhar a relação de documentos, ficará impedida de obter Certidão Negativa de Débitos, nos termos do disposto no parágrafo único do art. 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2014.
Mais facilidade para o contribuinte
A utilização desse sistema em ambiente Web pelas Prefeituras e Administrações Regionais do Distrito Federal facilitará a vida do contribuinte que precisa inscrever sua construção civil no Cadastro Nacional de Obras (CNO), já que poderá simplesmente importar automaticamente as informações do alvará correspondente.
Esta nova sistemática também viabilizará a implementação do novo Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (SERO), sistema que permitirá a regularização de obras inteiramente pela internet de forma ágil, sem a necessidade de comparecer a uma unidade de atendimento ou aguardar a análise de documentos para obter a sua certidão de regularidade fiscal.
Precisa de Ajuda?
Saiba mais sobre o SisobraPref Web em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/sisobrapref-sistema-de-cadastro-de-obra-modulo-prefeitura-novo.
Eventuais dúvidas a respeito dos procedimentos relacionados ao novo SisobraPref Web ou pelo desenvolvimento e utilização de sistema próprio podem ser esclarecidas por meio do Fale Conosco, disponível em https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Fonte: Fenacon (Receita Federal)
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