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O DESDOBRAMENTO DA DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO

Michele Nery

Atualizado: 7 de jun. de 2024

mulher contadora analisando folha de pagamento

Iniciada em 2011, a Desoneração da Folha de Pagamento nada mais é que a redução do valor que a empresa recolhe para a Previdência Social, e beneficia 17 setores da economia, que começou no governo Dilma Rouseff, em caráter temporário. A medida substituiu a contribuição previdenciária de 20% paga pelo empregador sobre a folha de pagamentos, por alíquotas que variam de 1% à 4,5% sobre a receita bruta.


Inicialmente, apenas empresas de tecnologia da informação e comunicação eram beneficiadas. Após, outros setores foram incluídos, totalizando 17 setores afetados pela desoneração da folha.


Em dezembro de 2023, a medida chegava ao seu vencimento. Com isso, o Congresso Nacional aprovou um projeto de lei que prorrogava a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores já beneficiados, e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária de municípios com até 156 mil habitantes. Em novembro de 2023, o Governo Federal vetou o projeto de lei, e no mês seguinte o Congresso derrubou o veto.

Com isso, o Governo Federal editou uma medida provisória que reonerou, de forma gradual, as folhas da empresa, e cancelou a desoneração dos municípios.


Em fevereiro de 2024, o Governo editou uma nova MP, revogando trechos da medida provisória anterior. Sendo assim, definido que a questão da desoneração da folha seria definida em forma de projeto de lei.


O Supremo Tribunal Federal, no entanto, adiou por 60 (sessenta) dias os efeitos da decisão que suspendeu alguns artigos da lei n°14.784/223, que prorrogava até 2027 a desoneração da folha de pagamento para os 17 setores afetados.


À vista disso, em 9 de maio, o Congresso Nacional e o Governo Federal anunciaram um acordo quanto ao tema, onde o Governo entrou em consenso com os setores afetados para que seja mantida a desoneração neste ano de 2024.


Ficou acordado que a partir de 2025 as empresas voltarão a contribuir com a Previdência, tendo o imposto de 5% sobre o total da remuneração dos funcionários, com crescimento gradual de alíquota, atingindo 20% em 2028.

imagem da autora do artigo Michele Nery do Departamento Jurídico


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