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ORDEM DO DIA - QUINTA-FEIRA (10/12/2020) - 14H45


Em discussão única:

APLICAÇÃO DE PENALIDADES A CONTRIBUINTES COM BENEFÍCIOS FISCAIS PODEM SER SUSPENSAS DURANTE PANDEMIA

A aplicação de penalidades por descumprimento de obrigações acessórias ou de metas, requisitos e condicionantes para o contribuinte ter direito a benefícios fiscais podem ser suspensas durante a pandemia de coronavírus. É o que determina o Projeto de Lei 3.413/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, nesta quinta-feira (10/12), em discussão única. Caso receba emendas parlamentares, o texto sairá de pauta.

O texto também determina a suspensão, durante a pandemia, dos processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. A suspensão vale a partir da publicação do Decreto 46.969/2020, ocorrido em 11 de março, sendo a primeira norma estadual sobre a pandemia de covid-19. Caso o projeto seja aprovado, os contribuintes terão até 90 dias após a publicação da nova norma em Diário Oficial para regularizar todas as obrigações acessórias, metas, requisitos e condicionantes exigidos para usufruírem de benefícios fiscais. Já as certidões e documentações necessárias deverão ser entregues pelos contribuintes em até 180 dias, sob pena de perda definitiva dos benefícios fiscais.

Quando a notificação de perda ou desenquadramento de benefícios fiscais se der no âmbito de procedimento administrativo que preveja instância e/ou instâncias revisoras, o processo deverá retornar, para reapreciação, ao primeiro órgão e/ou instância que tenha praticado o ato administrativo com cunho decisório, observando os prazos previstos pela norma.

O Poder Executivo regulamentará a lei através de decretos. “A situação de calamidade pública em saúde e as medidas de contenção abalaram profundamente o setor produtivo, empresas, indústrias, comércio e serviços. Tal situação produziu efeitos nefastos para a economia fluminense, como o encerramento de centenas de empresas, estabelecimentos, impondo um crescente número de falências e pedidos de recuperação judicial no Estado do Rio de Janeiro, com o consequente encerramento de diversos postos de trabalho e queda na renda de milhões de fluminenses”, justificou o governador em exercício, Cláudio Castro.


Fonte: Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro.

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