top of page

Para especialista, incidência de ICMS em operações de software pode gerar dupla tributação


Nesta semana, o STF retoma o julgamento de duas ações que questionam a incidência do ICMS sobre as operações com programas de computador. Na sessão de quinta-feira passada, 29, houve a leitura do relatório e as sustentações orais.


Dupla tributação


Na avaliação do sócio do escritório Gaia Silva Gaede AdvogadosMaurício Barros, se a decisão for contrária ao setor de software, existe a possibilidade de um produto vir a ser tributado duas vezes.


"Se o Supremo Tribunal Federal der ganho de causa aos Estados essa dupla tributação tende a se agravar e a aumentar."


O advogado alerta ainda para um possível aumento dos preços por quem opera com software. "Eles vão repassar ao consumidor o aumento do custo tributário que tiveram".


ICMS - Software


Em uma das ações, a CNI - Confederação Nacional das Indústrias contesta o parágrafo 6º do artigo 25 da lei 7.098/98, do Estado do Mato Grosso, que estabeleceu diferença tributária no crédito de ICMS. Para a Confederação, o dispositivo contraria a Constituição Federal, pois gerou "cumulatividade do imposto nas aquisições interestaduais", sobretudo em razão de já estarem arroladas no âmbito de incidência do ISS.


Já na outra ação, a CNS - Confederação Nacional de Serviços pede a declaração de inconstitucionalidade do decreto 46.877/15, de Minas Gerais. A legislação questionada, diz a CNS, fez com que empresas prestadoras de serviços de processamento de dados e serviços de informática, como as filiadas aos sindicatos e federações vinculadas à autora, passassem a ser submetidas ao recolhimento do ICMS sobre as operações com programas de computador.


Processos: ADIns 1.945 e 5.659


Fonte: Migalhas

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page