top of page

Pleito FENACON – Prorrogado o prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb até 18/6


Adiamento se aplica apenas ao período de apuração maio de 2021


A FENACON informou à Receita Federal que inúmeros contribuintes estavam enfrentando dificuldade para acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) nessa terça-feira (15/6).


Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.


Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.


Fonte : Fenacon.

Comments

Rated 0 out of 5 stars.
No ratings yet

Add a rating
bottom of page