Portaria Ascif nº 5, de 06 de julho de 2022
Dispõe sobre serviço requerido por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021.
A CHEFE DA ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO E INTEGRAÇÃO FISCAL – SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 35 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Fica disponível por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), conforme Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, o serviço Aderir ao Convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022.
Parágrafo único. O serviço a que se refere o caput está localizado na área de concentração temática (ACT) Celebração de Acordos Nacionais no e-CAC.
Art. 2º Para solicitar a adesão ao Convênio da NFS-e, de 30 de junho de 2022, deverão ser juntados ao processo a documentação comprobatória da qualificação do signatário.
Art. 3º A ativação do serviço no e-Cac será realizada na data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União (DOU).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOU.
Fonte : Noticias Fiscais.
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