PORTARIA CODIN ESTABELECE PROCEDIMENTO OPERACIONAL PADRÃO - POP PARA TRATAMENTO DE REQUISIÇÕES DE INCENTIVOS FISCAIS DA LEI 9.025/2020 E DECRETO 47.437/2020
Publicada Portaria da CODIN, que estabelece o procedimento operacional padrão para pedido de benefício fiscal da Lei 9.025/2020.
A portaria explica como a empresa solicitante deverá enviar a Carta Consulta, o prazo para efetivação da cobrança da taxa em favor da CODIN e concede a SIF e a DIFIN a competência para conferir os documentos apresentados pela empresa bem como abertura dos processos.
Informa ainda, que caso a SIF ou a DAIF identifique a ausência de documentos na Carta Consulta, deverá ser solicitado a complementação dos documentos no prazo máximo de 15 dias à empresa contados da data do envio do email.
Além disso, estabelece após a validação da taxa e apresentação dos documentos pela DIF à presidência, deverá ocorrer o envio do relatório por meio do SEI à SEFAZ ao final, deverá ser submetido a CPPDE ao qual terá o prazo máximo de 90 dias para análise. Caso superado o prazo máximo, o contribuinte terá o direito ao enquadramento tácito conforme § 1°, art.12 do Decreto n° 47.201/20.
Confira aqui a Portaria na íntegra.
Fonte : DOERJ.
Comments