(Publicado(a) no DOU de 19/04/2021, seção 1, página 50)
Altera o Anexo Único da Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, que disciplina o atendimento virtual da Secretaria Especial da Receita Federal realizado por meio do Chat RFB.
O COORDENADOR-GERAL DE ATENDIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 80 e os incisos II e V do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 10 da Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, resolve: Art. 1º O Anexo Único da Portaria RFB nº 853, de 14 de maio de 2020, fica substituído pelo Anexo Único desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. JOSÉ HUMBERTO VALENTINO VIEIRA ANEXO ÚNICO
Fonte : Receita Federal - Normas
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