SUBSECRETARIA DE ESTADO DE RECEITA
ATO DO SUBSECRETÁRIO
*PORTARIA SSER Nº 238 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020
DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, ÁGUA MINERAL, REFRIGERANTES, BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS. O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA,no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, e no Processo nº SEI 040044/000059/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º- Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo Único, em conformidade com o disposto nos §§ 7º e 10, do art. 24 da Lei nº 2.657, de 26 de dezembro de 1996, no § 6º, do art. 5º e no item 1 do Anexo I, ambos do Livro II do Decreto nº 27.427, de 17 de novembro de 2000 (RICMS/00), e na Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018.
Art. 2º- Esta Portaria substitui a Portaria SSER nº 212/2019, em conformidade ao art. 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021.
Clique aqui e veja o anexo único da portaria
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 2020
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: DOERJ
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