
INCLUI MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1º Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do Processo nº SEI-040044/000059/2020,
R E S O LV E :
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam incluídas as seguintes mercadorias omitidas no original:

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2021.
Rio de Janeiro, 25 de janeiro de 2021
ANTONIO CARLOS RABELO CABRAL
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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