ACRESCENTA MERCADORIAS AO ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SSER Nº 238/2020, QUE DISPÕE SOBRE A BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS NAS OPERAÇÕES COM CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTES, ÁGUA MINERAL E BEBIDA ISOTÔNICA E ENERGÉTICA.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 1º e no artigo 6º da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, e o que consta dos processos nºs SEI-040044/000001/2021 e SEI-040044/000002/2021,
R E S O LV E:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 238 de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 01 de março de 2021.
Rio de Janeiro, 12 de fevereiro de 2021
RODRIGO SOARES AGUIEIRAS
Subsecretário de Estado de Receita
Fonte: DOERJ (19/02/2021).
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