
DISCIPLINA A NOTIFICAÇÃO DE CONTRIBUINTES PARA FINS DE RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO ESTADUAL DE CONTRIBUINTES CUJAS ATIVIDADES ESTEJAM SUJEITAS A CONTROLE DIFERENCIADO PELA FISCALIZAÇÃO.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA no uso das atribuições legais e regulamentares, e tendo em vista o disposto no art. 37 do Anexo I, da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720, de 04 de fevereiro de 2014,
CONSIDERANDO:
- que o artigo 37, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº740 de 04 de fevereiro de 2014, determina que o contribuinte poderá ser notificado, a qualquer momento, a renovar a inscrição estadual,
por meio de ato da SSER, e
- o constante dos autos do processo nº SEI-040073/000166/2021;
R E S O LV E
Art. 1º - A Coordenadoria de Controle de Ações Fiscais e Intercâmbio (CCAFI), vinculada à Subsecretaria Adjunta de Fiscalização, deverá estabelecer cronograma, com previsão de prazos e exigências, para que as Auditorias Fiscais notifiquem os contribuintes a elas vinculados e cujas atividades estejam sujeitas a controle diferenciado pela fiscalização, conforme previsto no artigo 5º, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, que todos deverão realizar o recadastramento de suas inscrições estaduais.
Parágrafo Único - Considerando o previsto no parágrafo 7º, do artigo 24, do Anexo I, da Parte II, da Resolução SEFAZ nº 720/2014, poderá a fiscalização, mediante pedido fundamento do contribuinte, dispensar a apresentação de documentos, a critério do titular da unidade de cadastro e considerando o interesse da Administração Tributária.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SSER nº 270 de 19 de outubro de 2021.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2021
CELINO CESARIO MOURA
Subsecretário de Estado de Receita
Id: 2349734
Para saber quais empresas estão sujeitas a Renovação de Inscrição Estadual, clique aqui e confira.
Fonte: Doerj
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