Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 238/2020, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, refrigerantes, água mineral e bebida isotônica e energética.
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, em exercício, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4° do artigo 1° e no artigo 6° da Resolução SEFAZ n° 358, de 13 de dezembro de 2018, e do que consta do processo n° SEI-040044/000008/2021,
RESOLVE:
Art. 1° Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 238, de 28 de dezembro de 2020, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.1 - AMBEV
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor da data de usa publicação, com eficácia a partir de 01 de abril de 2021.
Rio de Janeiro, 22 de março de 2021
FLAVIO DO CABO DE CARVALHO NEBENZAHL Subsecretário de Estado de Receita em Exercício
Fonte: DOERJ de 23.03.2021.
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