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PORTARIA SUCIEF Nº 107 DE 28 DE MARÇO DE 2022

  • 30 de mar. de 2022
  • 2 min de leitura

ALTERA A PORTARIA SUCIEF Nº 69/19, QUE DIVULGA AS REGRAS DE VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS, DE IMPLEMENTAÇÃO FACULTATIVA, ADOTADAS PELO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais e conforme disposto no Processo nº SEI-040106/000029/2022,


R E S O LV E:


Art. 1º - Ficam acrescentados os seguintes itens nas tabelas do art. 1º da Portaria SUCIEF nº 69, de 9 de outubro de 2019, que devem ser inseridos observando-se a ordem crescente da numeração das mensagens:

Art. 2º - O art. 1º-A da Portaria SUCIEF nº 69/19 passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 1º-A. Na hipótese de o contribuinte necessitar emitir documentos com valores superiores aos estabelecidos nos itens indicados a seguir, deverá solicitar autorização à Coordenadoria de Documentos e Declarações Fiscais, da Superintendência de Cadastro e Informações Fiscais, por meio do canal de atendimento de Documentos Fiscais Eletrônicos, em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco, opção DF-e:


I - inciso I do art. 1º: campos “Total do ICMS”, “Total do ICMS ST”, “Valor total da Base de Cálculo” e “Valor Total da NF-e”, respectivamente indicados nas mensagens 417, 418, 628 e 935;


II - inciso III do art. 1º: campo “Valor Total do serviço prestado”, indicado na mensagem 650;


III - inciso VI do art. 1º: campo “Valor Total do bilhete”, indicado na mensagem 434.


(...)

§ 2º A alteração do limite se aplicará a todos os estabelecimentos da sociedade empresarial inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS desta Secretaria e autorizados a emitir NF-e, modelo 55, CT-e, modelo 65, e BP-e, modelo 63, conforme o caso.”


Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 28 de março de 2022


RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte: DOERJ

 
 
 

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