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PORTARIA SUCIEF Nº 99 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021

  • 4 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

A Portaria acrescenta o código do benefício previsto na Lei nº 9.391/2021- Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021, que concede a isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão ao qual começou a valer no dia 01 de Novembro de 2021.




Clique aqui e Confira na íntegra


Fonte: DOERJ

 
 
 

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