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PORTARIA SUCIEF N° 093, DE 26 DE ABRIL DE 2021


(DOE de 28.04.2021)



Altera a Portaria SUCIEF n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.


O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,


RESOLVE:


Art. 1° Fica excluído da tabela do inciso I do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, o item identificado pelo código de mensagem 523, conforme disposto no processo n° SEI-040106/000060/2021.


Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021


RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA

Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais


Fonte : Doerj.

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