
(DOE de 28.04.2021)
Altera a Portaria SUCIEF n° 69/19, que divulga as regras de validação de documentos fiscais eletrônicos, de implementação facultativa, adotadas pelo Estado do Rio de Janeiro.
O SUPERINTENDENTE DE CADASTRO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excluído da tabela do inciso I do art. 1° da Portaria SUCIEF n° 69, de 9 de outubro de 2019, o item identificado pelo código de mensagem 523, conforme disposto no processo n° SEI-040106/000060/2021.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de abril de 2021
RAFAEL MANDARINO DE CARVALHO PEREIRA
Superintendente de Cadastro e Informações Fiscais
Fonte : Doerj.
Comments