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PORTARIA SUT N°347 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020

PORTARIA SUT N°347 DE 3 DE NOVEMBRO DE 2020 DÁ PUBLICIDADE À REALIZAÇÃO DE REGISTRO E DEPÓSITO NO CONFAZ, PARA OS EFEITOS DA LEI Nº 8.960/2020.


O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, tendo em vista o disposto nos incisos I e II, do art. 34, do Anexo IV, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Resolução SEFAZ nº 48, de 18 de junho de 2019. Processo nº SEI-040058/000108/2020,

R E S O LV E :

Art. 1º- Esta Portaria dá publicidade à realização, no mês de outubro de 2020, do registro e depósito, na Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, da documentação comprobatória relativa à Lei nº 8.960, de 30 de julho de 2020, nos termos do § 1º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190/17, de 15 de dezembro de 2017.

Parágrafo Único - Tendo em vista o disposto no caput, a produção de efeitos da Lei nº 8.960/2020 tem início em 1º de novembro de 2020, em atenção ao estabelecido em seus arts. 20 e 21.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, com efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 2020

LUIZ CEZAR ROCHA

Superintendente de tributação


Fonte: Diário Oficial


Clique aqui para ler na íntegra a Lei 8.960 de 30 de julho de 2020.

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