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PORTARIA SUTRI Nº 1, DE 22 DE ABRIL DE 2021

  • 26 de abr. de 2021
  • 1 min de leitura

Autoriza solicitação de serviços de impugnação de notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.


O COORDENADOR-GERAL DE CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL DA SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 111 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 19 e 20 da Instrução Normativa RFB nº 2.022, de 16 de abril de 2021, resolve:


Art. 1º Fica autorizada a solicitação dos seguintes serviços por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:


I - impugnar totalmente notificação de lançamento relativa ao Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF); e


II - impugnar parcialmente notificação de lançamento relativa ao IRPF.


Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Fonte: Normas.

 
 
 

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