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Prefeitura vai multar aplicativos de delivery que servirem produtos sem licença sanitária


Delivery: Prefeitura do Rio publicou o decreto no Diário Oficial desta quinta-feira Foto: Guilherme Pinto / Agência O Globo

A Prefeitura do Rio decretou no Diário Oficial desta quinta-feira (dia 3) que os aplicativos de delivery — como Ifood, Rappi, Uber Eats e similares — só poderão oferecer o serviço de entrega em domicílio de estabelecimentos que estejam regularmente licenciados.


A exigência vale para bares lanchonetes, pizzarias, cantinas, restaurantes, padarias, confeitarias, laticínios, hortifrutis, açougues, peixarias, mercearias, mercados, supermercados e congêneres, que forneçam refeições prontas e semiprontas para o consumo, produtos alimentícios de qualquer natureza e bebidas em geral.


O descumprimento do decreto sujeitará o aplicativo, primeiramente, a uma advertência. Em caso de reincidência, será aplicada uma multa de R$ 2 mil, que dobrará cumulativamente em casos de reincidência.


O autor da lei, vereador Rafael Aloisio Freitas (Cidadania), disse que uma das propósitos da medida é trazer mais segurança alimentar para a população, sobretudo neste período de pandemia, com a necessidade de isolamento social.


— Todos nós precisamos saber o que estamos comendo, não é mesmo? Precisamos ter a confiança de que o estamos pedindo é produzido em condições de higiene. Mas a lei tem outros benefícios, como estimular a justa concorrência com quem faz tudo certinho e cumpre as exigências, além de estimular quem está na informalidade a se legalizar, aumentando, também, a arrecadação de impostos para o município que voltarão sob a forma de serviços para a população — justificou Rafael Aloisio Freitas, que presidente a Frente Parlamentar em Defesa de Bares e Restaurantes, além da Comissão de Indústria e Comércio da Câmara.


Para Fenando Blower, presidente do Sindicato de Bares e Restaurantes do Rio de Janeiro (SindRio), a medida é positiva.


— Somos favoráveis a que apenas estabelecimentos formais, com licenciamento sanitário, possam operar nas plataformas. Isso ajuda no controle do poder público quanto à segurança de alimentos e garante igualdade de condições de concorrência com os estabelecimentos formais que recolhem tributos e encargos.


Fonte: Extra.globo.com

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