![](https://static.wixstatic.com/media/abdb60_510d5effcfc5493d9a2587a96b3b0227~mv2.jpg/v1/fill/w_78,h_40,al_c,q_80,usm_0.66_1.00_0.01,blur_2,enc_auto/abdb60_510d5effcfc5493d9a2587a96b3b0227~mv2.jpg)
Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.
A partir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.
Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.
Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.
Fonte : Gov.br.