O PERSE foi instituído pela Lei 14.148/2021, em 03 de maio de 2021, e dentre os principais benefícios estão a redução da alíquota 0% do PIS, COFINS, IRPJ e CSLL pelo prazo 60 MESES, a possibilidade de renegociação das dívidas tributárias e não tributárias inclusive de FGTS, com descontos de até 70% e prazo de pagamento de até 145 meses.
Além do direito de indenização para as empresas que tiveram redução acima de 50% no faturamento entre 2019 e 2020 baseada nas despesas com pagamento de empregados durante o período da pandemia.
Os setores contemplados pelo programa constam na Portaria ME nº 7.163, de 2021 ao qual disciplinou por meio da regulamentação os códigos da Classificação Nacional de Atividade Econômicas (CNAE) que se enquadrariam no Perse. No entanto, empresas têm recorrido ao judiciário para romper a exigência de cadastro no CADASTRUR que foi instituída pelo ato infra legal, e garantir os benefícios com segurança jurídica.
As principais atividades contempladas são: Bares, Restaurantes, Setores do Turismo, Eventos e outros Serviços.
Para conferir os códigos de CNAE`s contemplados específicos acesse aqui:
Neste âmbito, a equipe C&L oferece a você, a oportunidade de juntos garantirmos o referido benefício.
Fonte: Correa & Lopes.
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