A determinação é do projeto de lei 3.412/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A norma será incluída no Decreto 46.409/18, que reinstituiu diversos benefícios fiscais que haviam sido concedidos por decreto no Estado do Rio. Esta norma está em consonância com a Lei Complementar Federal 160/17 e com o Convênio ICMS 190/17. A nova proposta também determina que as empresas beneficiadas com a reinstituição dos incentivos fiscais não poderão estar inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.
Benefícios
A Resolução Sefaz 1.606/89 suspende o recolhimento de ICMS na remessa para armazenagem de derivados de petróleo e demais combustíveis e lubrificantes realizada entre as empresas distribuidoras dos produtos. A medida vale desde que os combustíveis retornem ao estabelecimento de origem no prazo de 60 dias.
Fonte: Alerj