Texto altera lei que já assegura incentivo a taxistas e a pessoas com deficiência para a compra de automóveis
O Projeto de Lei 4841/20 concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ao transportador autônomo de cargas para a aquisição de caminhão de peso superior a cinco toneladas em carga máxima. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, também prevê isenção do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nos financiamentos para a compra dos caminhões.
Para ter direito a isenção, de acordo com a proposta, o transportador precisa estar no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas e utilizar o veículo exclusivamente no transporte autônomo de cargas.
O projeto é do deputado Chiquinho Brazão (Avante-RJ). O texto altera a Lei 8.989/95, que já assegura isenção de IPI a taxistas e a pessoas com deficiência para a compra de automóveis. “Entendemos que os incentivos fiscais que já se aplicam aos beneficiários citados devem ser estendidos aos caminhoneiros autônomos, o que pode resultar no barateamento dos fretes e no aquecimento da economia”, disse.
O projeto, no entanto, não traz a estimativa do impacto orçamentário-financeiro nem especifica qual será a fonte de recursos usada para compensar a renúncia fiscal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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