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Projeto de lei aprova porrogação dos prazos dos benefícios fiscais estabelecidos pelo Decreto 42.649


O prazo dos benefícios fiscais, estabelecidos pelo Decreto 42.649/10, para empresas industriais ou comércios atacadistas que realizam operações com produtos de informática e eletroeletrônicos, pode ser ampliado. A determinação é do projeto de lei 3.411/20, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (16/12), em discussão única. O texto seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.


O decreto, estabelecido em 2010, concedia os benefícios até 31 de dezembro de 2020. Segundo o atual projeto, os incentivos fiscais previstos em decreto serão prorrogados até 31 de dezembro de 2032, para o caso de indústrias; 31 de dezembro de 2025, para as atividades portuárias e aeroportuárias vinculadas ao comércio internacional e 31 de dezembro de 2022, para o comércio. A medida está em conformidade com o Convênio ICMS 190/17.


O texto também determina que as empresas beneficiadas com a prorrogação dos incentivos fiscais não poderão estar inscritas no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravos. As empresas também deverão apresentar Certidão de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, no ato do requerimento dos benefícios e dentro do prazo de validade. Por fim, as empresas não poderão estar inscritas em dívida ativa.


O Governo do estado, além do acompanhamento dos termos e obrigações previstas na legislação pertinente, deverá monitorar o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias das empresas beneficiadas, bem como a manutenção e o fomento à geração de trabalho, emprego, renda e qualificação profissional.


Perderão o direito aos benefícios os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa, integrante do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto do referido benefício.


Benefícios


Os benefícios fiscais estabelecidos há dez anos por decreto são: crédito presumido do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de forma que a carga tributária seja equivalente a 3% para as operações de saída com produtos de informática e eletroeletrônicos; além de crédito presumido de ICMS correspondente a 90% do valor do imposto incidente nas operações de saída de produtos de informática e eletroeletrônicos quando industrializados em estabelecimento do Estado do Rio.


Fonte: Alerj

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