PROJETO DE LEI QUE PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DO BENEFÍCIO FISCAL DA LEI 9.025/20 PARA 2032 ESTÁ NA ALERJ.
Foi proposto hoje, 02/06/2022 a PL nº 6037/2022 ao qual prorroga o prazo de vigência do benefício fiscal previsto na lei 9.025/20 para 31/12/2032.
A proposta tem como base a celebração do Convênio ICMS 68/22 de 12 de maio de 2022 que alterou os incisos I a IV do caput da cláusula décima do Convênio ICMS nº 190/17.
De acordo com a justificativa, a adequação do novo prazo da lei é importante dada a relevância do setor Atacadista para o Estado do Rio de Janeiro e a necessidade de manter a competitividade de empresas fluminenses frente a empresas localizadas em outros Estados da Federação que ofertam uma tributação menos onerosa.
É importante destacar que a PL ainda será votada na ALERJ, e após encaminhada ao Governador para sanção.
A Correa & Lopes informará sobre as próximas atualizações.
Fonte : Alerj.
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