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Projeto dispensa livro para registro dos estoques em posto de gasolina


Autor da proposta explica que todas as informações podem ser obtidas na Escrituração Fiscal Digital, exigida pelo Confaz


O Projeto de Lei 956/21 permite que a Escrituração Fiscal Digital (EFD) seja utilizada pelo revendedor varejista de combustíveis para comprovar estoques e movimentação de produtos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.


A EFD é exigida dos contribuintes do ICMS e do IPI, conforme decisão tomada em 2019 pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que reúne os secretários estaduais de Fazenda. Contempla sete tipos de documentos fiscais.


Segundo o autor da proposta, deputado Carlos Chiodini (MDB-SC), mesmo com a EFD, até hoje os donos de postos de gasolina precisam manter à disposição das autoridades o Livro de Movimentação de Combustíveis, instituído em 1992 pelo extinto Departamento Nacional dos Combustíveis (DNC).


“Salta aos olhos que as mesmas informações podem ser obtidas na Escrituração Fiscal Digital, sendo desnecessário manter essa duplicidade de registros, o que somente representa ônus para os revendedores varejistas”, disse o deputado.


Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.


Fonte : Câmara dos Deputados.

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