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PROJETO PRORROGA SUSPENSÃO DE PENALIDADES A EMPRESAS COM BENEFÍCIOS FISCAIS

  • 16 de set. de 2021
  • 1 min de leitura

A Lei 9.160/20, que suspendeu as penalidades às empresas contempladas por benefícios fiscais que não estão cumprindo as contrapartidas exigidas, será prorrogada até 31 de dezembro de 2021.


A medida é proposta no projeto de lei 4.792/21, do deputado Rosenverg Reis (MDB), aprovado em discussão única pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (15/09).


A medida seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.


Entre essas penalidades, estão os processos de perda e desenquadramento de benefícios e incentivos fiscais. A Lei 9.160/20 foi enviada à Alerj pelo Governo do Estado para compensar os negócios impactados pela covid-19 e as medidas de contenção do vírus. A medida vale a partir da data de publicação do Decreto 46.969/2020, sendo a primeira norma estadual sobre a pandemia de covid-19.


Na justificativa do texto, o deputado Rosenverg Reis (MDB) afirma que a prorrogação é necessária dado o aumento no número de casos de covid-19 no estado, em especial da variante Delta. “Considerando que o impacto em diversos negócios e empresas ainda está presente em nosso estado, a medida é necessária para melhorar essa situação”, disse o deputado.


A aprovação do projeto foi acordada entre parlamento e governo, e a Alerj pretende realizar uma série de audiências públicas até o fim do ano sobre empresas que estão pendentes de documentação em relação aos benefícios. “Nós não iremos trazer à pauta nenhum projeto de lei sobre este tema até lá”, comentou o presidente da Casa, deputado André Ceciliano (PT), na sessão plenária.


Fonte : Alerj.

 
 
 

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