O Decreto nº 10.714/2021 promulgou a Convenção entre Brasil e Suíça para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda, prevenir a evasão e a elisão fiscais e o Protocolo, firmados em Brasília, em 03.05.2018, na forma dos anexos a norma em referência.
Os tributos atuais aos quais se aplicará a Convenção:
a) no caso do Brasil: são o Imposto de Renda (IR) e a Contribuição Social sobre o Lucro (CSL); e
b) no caso da Suíça: são os impostos sobre a renda federal, cantonal ou local (renda total, rendas recebidas, renda do capital, lucros industriais e comerciais, ganhos de capital e outros itens de rendimento),
São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão da Convenção e do seu Protocolo, bem como os ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal (CF/1988).
Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.
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