
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 01 de novembro de 2023 a Lei N°10.165 de 31 de outubro de 2023 que internaliza o convênio ICMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do ICMS e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual N°9.391 de 02 de setembro de 2021.
Com a publicação fica concedida a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, lembrando que a isenção abrange apenas as mercadorias referidas no art. 2º da Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021 (arroz e feijão).
Esta lei entra em vigor na data da sua publicação (01/11/2023), produzindo efeitos até o dia 30 de abril de 2024.
Fica remitido o imposto referente às operações com as mercadorias mencionadas praticadas durante o período de 01 de agosto de 2023 até a data de entrada em vigor desta Lei, conforme autorização do Convênio ICMS nº 118, de 4 de agosto de 2023.

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