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PRORROGADO O PRAZO DE ISENÇÃO DE ICMS DO ARROZ E FEIJÃO ATÉ ABRIL DE 2024

  • Foto do escritor: Sabrina Amparo da Costa Souza
    Sabrina Amparo da Costa Souza
  • 7 de nov. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 7 de jun. de 2024


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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro no dia 01 de novembro de 2023 a Lei N°10.165 de 31 de outubro de 2023 que internaliza o convênio ICMS 83/23 e prorroga o prazo da isenção do ICMS e prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação – ICMS nas operações internas com arroz e feijão, concedida pela Lei Estadual N°9.391 de 02 de setembro de 2021.


Com a publicação fica concedida a isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a cesta básica, lembrando que a isenção abrange apenas as mercadorias referidas no art. 2º da Lei nº 9.391, de 2 de setembro de 2021 (arroz e feijão).


Esta lei entra em vigor na data da sua publicação (01/11/2023), produzindo efeitos até o dia 30 de abril de 2024.


Fica remitido o imposto referente às operações com as mercadorias mencionadas praticadas durante o período de 01 de agosto de 2023 até a data de entrada em vigor desta Lei, conforme autorização do Convênio ICMS nº 118, de 4 de agosto de 2023.

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