
PUBLICADA A LEI 9.446/21 QUE ALTERA A LEI 9.025/2020 QUE INSTITUIU O REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PARA O SETOR ATACADISTA
Publicada a Lei 9.446/21 que altera o Art. 6º da Lei 9.025/20. De acordo com o texto, agora todos os estabelecimentos atacadistas enquadrados no regime diferenciado de tributação são eleitos contribuintes substitutos nas operações com mercadorias sujeitas a substituição tributária.
A Lei também acrescentou o item bebida alcoólica, exceto cerveja e choppe na lista do anexo único.
Além disso, conforme o Art. 5º a legislação começa a valer a partir da data da sua publicação no Diário Oficial.


Clique aqui e veja na íntegra a Lei 9.446/21
Fonte: DOERJ
Comments