PUBLICADA A RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 184/2020
RESOLUÇÃO SEFAZ Nº 184 DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020 DEFINE AS ATIVIDADES QUE PODERÃO SER ENQUADRADAS NO REGIME DIFERENCIADO DE TRIBUTAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 8.960/2020.
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Fonte: Diário Oficial
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