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Receita autoriza uso de saldo negativo de IRPJ para pagar INSS


Solução de consulta sobre compensação cruzada vincula os auditores fiscais do país.


Empresas que registraram saldo negativo de Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL podem compensar os créditos gerados com débitos de contribuições previdenciárias apuradas pelo eSocial. O sinal verde foi dado pela Receita Federal, a partir da Solução de Consulta nº 15, editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit).


O saldo negativo é a diferença entre o montante de IRPJ e CSLL antecipado mês a mês a partir de uma estimativa de lucro e o que a empresa realmente apurou sobre o lucro real no dia 31 de dezembro de cada ano, quando ocorre o fato gerador dos tributos.


O caso analisado pela Receita Federal é de um comerciante. Ele questionou se poderia fazer a compensação de créditos dos tributos apurados por estimativa ao longo de 2018 com débitos de contribuições previdenciárias apuradas por meio do eSocial, a partir de julho daquele ano. A dúvida, portanto, era se as antecipações feitas no primeiro semestre daquele ano impediriam a compensação.


Apesar de os recolhimentos mensais por estimativa terem ocorrido antes do uso do eSocial — no primeiro semestre de 2018 —, a Receita entendeu que a compensação cruzada é possível nessa situação porque o fato gerador do IRPJ e da CSLL ocorre apenas no último dia de cada ano. No caso específico, no dia 31 de dezembro de 2018 o contribuinte já usava o eSocial.


“A compensação que tenha por objeto o débito das contribuições previdenciárias a que se referem os artigos 2º e 3º da Lei nº 11.457, de 2007, relativo a período de apuração posterior à utilização do eSocial, pode ser compensado com a integralidade do saldo negativo de IRPJ/CSLL constituído ao final do exercício — quando se tem por efetivado o fato gerador destes tributos —, desde que o sujeito passivo tenha utilizado o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) para apuração das referidas contribuições e cumpra o disciplinamento firmado pela RFB”, diz a solução de consulta, que vincula os auditores fiscais do país.


Na resposta ao contribuinte, a Receita interpretou dispositivo da Lei nº 11.457, de 2007, inserido pela Lei nº 13.670, de 30 de maio de 2018, que proíbe a compensação de débitos previdenciários com créditos de demais tributos apurados antes da utilização do eSocial pelo contribuinte.


Segundo advogados, a manifestação da Receita é correta e traz alívio de caixa para as empresas que apuram os tributos pelo lucro presumido ao permitir a compensação de saldo de IRPJ e CSLL com débitos de contribuição previdenciária apurados pelo eSocial.


“Apesar da interpretação geral equivocada que veda a compensação cruzada, a Receita foi coerente ao considerar as especificidades desse regime de apuração”, afirma o advogado tributarista consultado.


Para o coordenador da área tributária de um escritório de advocacia, “surpreendente seria se não concordassem com essa compensação”. Ele chama a atenção, porém, para um cenário que foge do escopo da interpretação do Fisco. “Estamos falando do saldo negativo apurado no final do período, situação diferente do recolhimento a maior de estimativa mensal, em que pode aproveitar crédito dentro do ano calendário.”


Fonte: Valor Econômico (Editado).

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