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Receita Federal implementa Impugnação de Malha IRPF pela Internet


Contribuinte poderá entregar a defesa de Notificação de Lançamento, decorrente da malha fiscal, inteiramente pelo e-CAC.


A partir de 07 de janeiro de 2021, o contribuinte que teve sua declaração retida em malha e não concordar com os valores lançados, poderá apresentar sua impugnação (defesa) por meio do e-CAC sem a necessidade de comparecer a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.


O primeiro passo é acessar o sistema e-Defesa para preencher o formulário de impugnação. A utilização do sistema e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as quais:

  • Valida a autenticidade da notificação de lançamento;

  • Facilita a redação da defesa, uma vez que são apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração constante da notificação;

  • Indica quais documentos devem ser entregues à Receita Federal, de acordo com cada alegação constante da impugnação;

  • Facilita a instrução do processo; e

  • Agiliza o julgamento da impugnação.

Depois de gerar a impugnação, basta entrar no e-CAC, abrir um Dossiê Digital de Atendimento (DDA) do tipo "IMPUGNAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF" e juntar a defesa e os documentos que comprovam as alegações. Vale lembrar que o pagamento dos valores da Notificação de Lançamento no prazo de impugnação (30 dias) dá direito a desconto de 50% sobre a multa. Já o parcelamento, confere direito a 40% de desconto. Para saber mais sobre a impugnação da notificação de lançamento de imposto de renda (DIRPF), clique aqui.


Fonte: Receita Federal.

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