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Receita Federal libera cadastramento de débitos previdenciários pelo e-CAC


Procedimento necessário para a liberação do parcelamento já pode ser feito por meio de processo digital

A partir de agora, o cadastramento de débitos previdenciários, para liberação do parcelamento dos valores devidos, está disponibilizado pela Receita Federal por meio digital, no Portal e-CAC.


Para fazer o cadastramento de débitos por meio digital, o interessado deve acessar o portal e-CAC usando sua conta gov.br, procurar a opção ‘Legislação e processo’, clicar em ‘Processos digitais (e-Processo)’ e abrir um processo digital na opção ‘Solicitar serviço via processo digital’.


Na tela de abertura do processo, o usuário deve selecionar a ‘Área de Concentração de Serviço Regularização de Impostos’ e, no campo ‘Serviço’, a opção 'Cadastrar Débito Confessado (LDC)'.


Em seguida, deve juntar ao processo o Termo de Confissão de Débitos de Contribuição Previdenciária e Requerimento de Lançamento de Débito Confessado perante a Receita.


O resultado da solicitação poderá ser consultado pelo contribuinte no processo digital aberto no portal e-CAC.


Parcelamento

Depois da confirmação do cadastramento do débito pela Receita Federal, o interessado poderá solicitar o parcelamento diretamente no e-CAC, disponível na seção ‘Pagamentos e parcelamentos’.


Os débitos previdenciários não são cobrados automaticamente e, em diversas situações, é preciso solicitar o cadastro do débito nos sistemas de cobrança para que seja possível o parcelamento desses débitos.


Os débitos previdenciários que podem ser cadastrados para parcelamento são referentes ao(s):

  • Contribuinte individual (autônomo)

  • Segurado especial

  • Empregador doméstico (competências anteriores a 10/2015)

  • Aferidos por regularização de obra de construção civil (ARO)

  • Reconhecidos por decisão judicial em reclamatória trabalhista


Fonte : Gov.br.

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