
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Resolução do Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) 66, que altera a Resolução CGSIM 61.
A medida simplifica os processos de registro, legalização e modelo da Redesim – inclusive com a dispensa da pesquisa prévia de viabilidade locacional e de nome empresarial para situações listadas na normativa.
Além da Resolução CGSIM 62, que altera a classificação de risco das atividades econômicas sujeitas à vigilância sanitária e as diretrizes gerais para o licenciamento sanitário pelos órgãos de vigilância sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
A Resolução CGSIM 66/2021 define o prazo para a pesquisa prévia de nome empresarial, que será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial. Seguido da partícula identificadora do tipo societário para 1 de julho de 2021, que anteriormente estava prevista para 1 de março de 2021, determinou que os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento matriz no CNPJ.
A Resolução CGSIM 66/2021 dene o prazo para a pesquisa prévia de nome empresarial, que será dispensada na hipótese de a pessoa jurídica optar por utilizar o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) como nome empresarial.
Seguido da partícula identicadora do tipo societário para 1 de julho de 2021, que anteriormente estava prevista para 1 de março de 2021, determinou que os atos cadastrais mercantis deverão ser registrados na Junta Comercial onde está localizado seu estabelecimento matriz no CNPJ.
Fonte : Resenha de Noticias Fiscais.
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