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Resolução SEFAZ Nº 415 DE 25/07/2022


Estabelece as competências e siglas/codificações dos órgãos da Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação, a vigorarem enquanto não atualizado o Regimento Interno da SEFAZ.


A Resolução altera a Resolução SEFAZ n° 720/2014, que consolida a legislação tributária relativa ao ICMS, relativamente ao endereço postal do contribuinte e às unidades de cadastro e/ou fiscalização.


As principais alterações são:


a) retirada a condicionante que estabelecia que, para fins de constituição do endereço postal, o estabelecimento deveria ser classificado como principal perante o fisco estadual (alteração do artigo 89);

b) alteradas as disposições relacionadas à vinculação e desvinculação de contribuinte a unidades de cadastro e/ou fiscalização competente aos órgãos que especifica (alteração e dos artigos 94 a 109);

c) revogada disposição que estabelecia que o contribuinte poderia, a qualquer momento, designar, em petição específica, endereço de outro de seus estabelecimentos como endereço postal da empresa perante o fisco estadual, para a hipótese que especificava (revogação do artigo 90).


Dentre as outras principais mudanças estão: o direcionamento dos processos administrativos já existentes originados por solicitação dos contribuintes, relacionados como de atendimento ao contribuinte, presentes nas Auditorias Fiscais Especializadas, deverão ser encaminhados para as Auditorias Fiscais Regionais.


E a consolidação das ações fiscais existentes nas Auditorias Fiscais Regionais para as Auditorias Fiscais Especializadas.


Confira a legislação na integra:



Fonte : Diário Oficial.

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